EUDR explicado para produtores e compradores de café
A partir de 30 de dezembro de 2026, o café colocado no mercado da UE ou exportado a partir dela precisa ser livre de desmatamento, produzido legalmente e coberto por uma declaração de diligência devida, nos termos do Regulamento da UE sobre desmatamento (EUDR). Produtores fora da UE não são regulados diretamente, mas seus compradores vão pedir dados. Veja o que as regras dizem e o que cada lado deve preparar.
Atualizado em 3 de outubro de 2026 · 6 fontes
O que é o EUDR
O Regulamento (UE) 2023/1115 abrange sete commodities: gado bovino, cacau, café, palma de óleo, borracha, soja e madeira, além dos produtos derivados. Para o café, o Anexo I lista a posição SH 0901: café, mesmo torrado ou descafeinado, cascas e películas de café e sucedâneos que contenham café. Um regulamento delegado da Comissão adotado em 2026, o Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, inclui o café solúvel a partir de 30 de dezembro de 2027.
Um produto de café só pode ser colocado no mercado da UE, disponibilizado nele ou exportado da UE se:
- For livre de desmatamento: cultivado em terras que não foram desmatadas nem degradadas depois de 31 de dezembro de 2020.
- Tiver sido produzido de acordo com a legislação aplicável do país de produção.
- Estiver coberto por uma declaração de diligência devida (ou, para alguns pequenos produtores, uma declaração simplificada) no Sistema de Informação da UE.
Quando se aplica
A data de início foi adiada duas vezes, pelo Regulamento (UE) 2024/3234 e pelo Regulamento (UE) 2025/2650. Segundo a Comissão Europeia, as regras agora se aplicam:
| A partir de | Quem |
|---|---|
| 30 de dezembro de 2026 | Operadores grandes e médios; todos os operadores e comerciantes a jusante; micro e pequenos operadores já cobertos pelo Regulamento da UE sobre a madeira |
| 30 de junho de 2027 | A maioria dos micro e pequenos operadores |
| 30 de dezembro de 2027 | Produtos incluídos no âmbito em 2026, entre eles o café solúvel |
Geolocalização: o dado central
A diligência devida exige a geolocalização de cada talhão onde o café foi cultivado. As perguntas frequentes da Comissão dizem que talhões com mais de 4 hectares precisam de um polígono (as coordenadas do perímetro), enquanto talhões de 4 hectares ou menos podem ser informados por um único ponto ou por um polígono, com latitude e longitude de pelo menos seis casas decimais. Vários talhões significam vários pontos ou polígonos.
Quem faz o quê
| Papel | Obrigação principal |
|---|---|
| Operador a montante (em geral o importador que coloca o café pela primeira vez no mercado da UE) | Faz a diligência devida, apresenta a declaração de diligência devida antes da importação e repassa o número de referência ao seu primeiro comprador. |
| Micro ou pequeno operador primário de um país de baixo risco, que vende o próprio café diretamente para a UE | Pode apresentar uma declaração simplificada única, atualizada só quando mudarem informações importantes; pode informar um endereço postal em vez da geolocalização. |
| Primeiro operador ou comerciante a jusante | Recolhe e guarda por cinco anos o número de referência da declaração de diligência devida ou o identificador da declaração. |
| Demais operadores e comerciantes a jusante | Sem declaração de diligência devida; guardam por cinco anos as informações de fornecedores e compradores. |
A Comissão deixa claro que o Regulamento só se aplica a um pequeno produtor se ele mesmo colocar o café no mercado da UE. Vender para uma cooperativa ou exportador do seu país, ou para um importador da UE, não é colocar no mercado da UE. Mesmo assim, os compradores podem pedir a geolocalização dos seus talhões, porque precisam dela para a própria diligência devida.
Níveis de risco por país
O Regulamento de Execução (UE) 2025/1093 da Comissão classifica os países em risco baixo, padrão ou alto. Quatro países são de alto risco (Belarus, Coreia do Norte, Mianmar e Rússia); os demais estão listados como de baixo risco ou são de risco padrão por omissão. O café de um país de baixo risco pode usar a diligência devida simplificada do artigo 13 do Regulamento, e micro e pequenos operadores primários desses países podem usar a declaração simplificada descrita acima. Confira a lista atual para cada origem de que você compra.
O que produtores e exportadores devem preparar
- As coordenadas de cada fazenda que fornece café ao lote: um ponto de GPS para talhões de 4 ha ou menos e um polígono para talhões maiores.
- Provas de produção legal: direitos de uso da terra, licenças e demais leis aplicáveis no seu país.
- Registros que mantenham o café com dados EUDR separado do café sem dados, da fazenda ao saco, passando pelo beneficiamento.
- Uma pessoa de contato que responda rápido aos compradores, no idioma deles.
O que os compradores devem pedir
- A geolocalização de cada lote, num formato aceito pelo seu sistema de diligência devida.
- Uma declaração e provas de que a terra não foi desmatada depois de 31 de dezembro de 2020.
- O número de referência da declaração de diligência devida do fornecedor ou o identificador da declaração simplificada, se ele colocou o café no mercado da UE.
- Cláusulas contratuais sobre o que acontece se os dados faltarem ou estiverem errados.
Dados EUDR no Coffee Parchment
Os vendedores podem marcar que um lote tem geolocalização dos talhões disponível, e os compradores podem filtrar por isso na página de lotes. Não publicamos coordenadas de fazendas: elas são compartilhadas entre comprador e vendedor depois que o negócio é fechado. Veja também nossa lista de conformidade comercial e as páginas de origem, por exemplo Brasil, Colômbia, Etiópia, Vietnã e Uganda.
Perguntas frequentes
Quando o EUDR começa a valer para o café?
Em 30 de dezembro de 2026 para operadores grandes e médios e para todos os operadores e comerciantes a jusante, e em 30 de junho de 2027 para a maioria dos micro e pequenos operadores. O café solúvel entra no âmbito em 30 de dezembro de 2027.
O EUDR se aplica a pequenas propriedades de café fora da UE?
Só se elas mesmas colocarem o café no mercado da UE. Um produtor que vende para uma cooperativa ou exportador local não é regulado diretamente, mas os compradores podem pedir a geolocalização dos seus talhões.
Preciso de um polígono ou de um único ponto de GPS?
Talhões com mais de 4 hectares precisam de um polígono. Talhões de 4 hectares ou menos podem ser informados por um ponto ou um polígono, com coordenadas de pelo menos seis casas decimais.
Qual é a data de corte do desmatamento?
31 de dezembro de 2020. Café de terras desmatadas ou degradadas depois dessa data não pode ser colocado no mercado da UE.
Fontes
- EUR-Lex: Regulation (EU) 2023/1115 on deforestation-free products (consolidated) ↗
- EUR-Lex: Regulation (EU) 2025/2650 amending Regulation (EU) 2023/1115 ↗
- European Commission, Access2Markets: Delay until December 2026 and other EUDR developments ↗
- European Commission, Green Forum: Roles and responsibilities under the EUDR ↗
- European Commission: EUDR frequently asked questions (5th iteration) ↗
- EUR-Lex: Implementing Regulation (EU) 2025/1093 (country classification) ↗
Verificado em 3 de outubro de 2026. Leis, regras e preços mudam: consulte sempre a fonte oficial antes de negociar. Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico.